Instrução Normativa
SRF
nº 81, de 29 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 30/09/1994, seção , página 14844)
Dispõe sobre o preenchimento do Anexo 1 da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI - para o período de apuração de 1993, exercício 1994.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 1º Os declarantes do IPI, quando do preenchimento da DIPI do período de apuração de 1993, exercício 1994, deverão informar no Anexo 1 os Códigos de Natureza de Operação conforme segue:
I - Natureza de Operação 38.8 para os Códigos Fiscais de Operações 5.14 e 6.14 (para saídas de produtos não remetidos a Companhia Comercial Exportadora);
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.