Instrução Normativa SRF nº 81, de 29 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 30/09/1994, seção , página 14844)  

Dispõe sobre o preenchimento do Anexo 1 da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI - para o período de apuração de 1993, exercício 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os declarantes do IPI, quando do preenchimento da DIPI do período de apuração de 1993, exercício 1994, deverão informar no Anexo 1 os Códigos de Natureza de Operação conforme segue:
I - Natureza de Operação 38.8 para os Códigos Fiscais de Operações 5.14 e 6.14 (para saídas de produtos não remetidos a Companhia Comercial Exportadora);
II - Natureza de Operação 37.0 para os Códigos Fiscais de Operações 5.21 e 6.21.
Art. 2º Os Códigos Fiscais de Operações 1.91, 1.92, 2.91, 2.92, 3.91, 5.91, 5.92, 6.91 e 6.92, não deverão ser informados no Anexo 1.
Art. 3º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.