Solução de Consulta
Disit/SRRF07
nº 7001, de 23 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2025, seção 1, página 34)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO.
O imposto sobre a renda retido na fonte nos pagamentos realizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica que sofreu a retenção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 227 - COSIT, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, §§ 3º e 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º, incisos I e II; Parecer SEI/ME nº 5744, de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.