Solução de Consulta Cosit nº 56, de 26 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2025, seção 1, página 75)  
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. DISTINÇÃO.
As alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 2023, relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, não se aplicam à retenção prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; e Lei nº 14.592, de 2023, art. 7º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. DISTINÇÃO.
As alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 2023, relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, não se aplicam à retenção prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; e Lei nº 14.592, de 2023, art. 6º.
SC Cosit nº 56-2025.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.