Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 2, de 23 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2025, seção 1, página 30)  

Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.049962/2025-89.

Declara:

Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica CARLOS DONIZETTI GOMES JUNIOR, CNPJ 21.922.185/0001-61.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.