Portaria
ALF/GRU
nº 80, de 25 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2025, seção 1, página 31)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
6.2 - Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (ECEX) - Equipe Aduaneira 6 (EAD6)
X - realizar o cadastro e movimentação contábil para a confirmação da apreensão em guarda fiscal no sistema próprio de controle de mercadorias apreendidas - SIEF/CTMA;
XI - realizar o controle das cargas e mercadorias em situação de abandono, procedimento preparatório aos Autos de abandono da EAUT; e
XII - formalizar abandono de cargas e bagagens, nos termos e condições do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, no âmbito de suas atribuições.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.