Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 9, de 24 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2025, seção 1, página 46)  

Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:

Art. 1º - Com fundamento no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e no art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado:

NOMEPROCESSO
ELIAS PANTOJA RIBEIRO FILHO13042.040239/2025-34

Art. 2º - O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.