Ato Declaratório Cosar nº 28, de 09 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 13/10/1995, seção 1, página 16174)  

"Estabelece códigos para preenchimento do DARF e da DCTF em disquete no recolhimento do PIS."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. As pessoas jurídicas autorizadas por senteças judiciais a recolherem a contribuição para o Programa de Integração Social - PIS na forma prevista no art. 3º, alínea "b" (faturamento) e art. 3º, § 2º (repique), da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, deverão utilizar o código da receita 3885 no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
2. No preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, por meio do disquete programa, versão 4.0, aprovado pela IN/SRF/Nº 073, de 19 de setembro de 1994, deverão ser incluídos no GRUPO CONTRIBUIÇõES, através da opção TABELA, os seguintes códigos de receita: 38853, no caso do PIS-FATURAMENTO, e 38854, no caso de PIS-REPIQUE.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.