Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 6, de 17 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2025, seção 1, página 52)
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.720118/2025-01, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa MITLOG AGENCIAMENTO DE CARGAS E REMESSAS EXPRESSAS LTDA, com sede localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, no Terminal de Courier atual, LUC 0C10L031 e, posteriormente, no futuro terminal de courier, Sala 22 (Mezanino), LUC 1C05L025, inscrita no CNPJ nº 08.918.233/0001-80, na modalidade comum, a fim de promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "MIT" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º - Esta habilitação é válida por três (03) anos, a contar da data de publicação deste Ato Declaratório, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.