Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4011, de 17 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2025, seção 1, página 50)  
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS QUÍMICOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 29 DA NCM. REVOGAÇÃO DO DECRETO N° 5.821, DE 2006, PELO DECRETO N° 6.426, DE 2008. PERDA DE VIGÊNCIA DO ART. 2° DO DECRETO N° 6.066, DE 2007.
A restrição disposta no art. 2° do Decreto n° 6.066, de 2007, não se aplica ao Decreto n° 6.426, de 2008, que, em seu art. 4°, expressamente, revogou o Decreto n° 5.821, de 2006. As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da NCM fazem jus ao benefício de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação previsto no art. 1° do Decreto n° 6.426, de 2008.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 55, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispositivos legais: Decreto-Lei n° 4.657, de 1942; Decreto n° 6.066, de 2007, art. 2°; Decreto n° 6.426, de 2008; Instrução Normativa RFB n° 2.058, de 2021.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS QUÍMICOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 29 DA NCM. REVOGAÇÃO DO DECRETO N° 5.821, DE 2006, PELO DECRETO N° 6.426, DE 2008. PERDA DE VIGÊNCIA DO ART. 2° DO DECRETO N° 6.066, DE 2007.
A restrição disposta no art. 2° do Decreto n° 6.066, de 2007, não se aplica ao Decreto n° 6.426, de 2008, que, em seu art. 4°, expressamente, revogou o Decreto n° 5.821, de 2006. As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da NCM fazem jus ao benefício de alíquota zero da Cofins e da Cofins-Importação previsto no art. 1° do Decreto n° 6.426, de 2008.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 55, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispositivos legais: Decreto-Lei n° 4.657, de 1942; Decreto n° 6.066, de 2007, art. 2°; Decreto n° 6.426, de 2008; Instrução Normativa RFB n° 2.058, de 2021.
SC SRRF04-Disit nº 4.011-2025.pdf
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
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