Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025.
Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 - DIRPF 2025, de acordo com o seguinte cronograma:
Art. 2º As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2025, com observância das seguintes regras sucessivas de preferência:
I - as restituições dos contribuintes a que se referem o art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e art. 16, parágrafo único, o inciso II, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
II - as restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio de Pix;
III - as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de Pix; e
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2025 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.