Ato Declaratório Executivo IRF/CAE nº 1, de 12 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2025, seção 1, página 45)  

Autoriza o início das operações da TRC Agroflorestal na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES/MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com base no artigo 9º da Instrução Normativa RFB Nº 952 de 2009 e, ainda, com fulcro nos autos do processo administrativo nº 10265.108424/2025-21, DECLARA,

Art. 1º Fica autorizada a operação da TRC AGROFLORESTAL LTDA, CNPJ 06.697.090/0002-89, empresa instalada na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres - ZPE Cáceres.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, produzindo efeitos, ainda que retroativos, a partir de 12/03/2013.

ROGERIO RIGOTT

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.