Solução de Consulta Cosit nº 98061, de 05 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2025, seção 1, página 38)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3912.39.90
Mercadoria: Cetil hidroxietilcelulose (HMHEC), CAS 80455-45-4, mesmo contendo pequenas quantidades de água (até 5 %, em peso), hidrogenofosfato de sódio (até 1 %), sílica hidratada (até 1 %) e de sílica dimetil silicato (até 1 %), utilizada como espessante e emoliente na fabricação de cosméticos e de produtos de higiene pessoal, apresentada em pó, acondicionada em frascos de 100 g e 500 g ou em big bag de 22,7 kg, comercialmente denominada "celulose modificada"
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 b) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.