Solução de Consulta Cosit nº 98060, de 05 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2025, seção 1, página 38)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3906.90.19
Mercadoria: Solução aquosa de cloreto de poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio) (CAS 26427-01-0), 21 %, em peso, adicionado de 0,1 % de metabissulfito de sódio (CAS 7681-57-4), utilizada como matéria-prima na fabricação de formulações de xampus, de condicionadores, de cremes para pentear, entre outros, apresentada no estado líquido, acondicionada em frascos de 500 ml, baldes de 20 l ou tambores de 210 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 a) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.