Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2025, seção 1, página 71)  
Retificação
No art. 21 da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 16 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 25 a 27,
Onde se lê:
"Art. 21. Na hipótese de remoção ou alteração de localização física de servidores por motivo de saúde própria, de cônjuge, companheira, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, nos termos do art. 30, poderá ser requerido o retorno à unidade de origem, no prazo de até 2 (dois) anos a contar da data de publicação da portaria de remoção ou movimentação, ou, a qualquer tempo, em caso de dissolução da sociedade conjugal ou cessado o motivo de sua remoção ou alteração de localização física."
Leia-se:
"Art. 21. Na hipótese de remoção ou alteração de localização física de servidores por motivo de saúde própria, de cônjuge, companheira, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, nos termos do art. 32, poderá ser requerido o retorno à unidade de origem, no prazo de até 2 (dois) anos a contar da data de publicação da portaria de remoção ou movimentação, ou, a qualquer tempo, em caso de dissolução da sociedade conjugal ou cessado o motivo de sua remoção ou alteração de localização física."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.