Solução de Consulta
Cosit
nº 98052, de 28 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2025, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.41.90
Mercadoria: Lâmpada de arco de criptônio, destinada à emissão de flash laser para bombeamento pulsado de alto brilho, com potência inferior a 1.000 W; em formato de tubo, com comprimento de 220 mm e diâmetro de 9 mm; constituída por invólucro de quartzo sintético preenchido com gás criptônio a uma pressão de 933 hPa, ânodo e cátodo de tungstênio, e conectores de cobre com acabamento de níquel nas extremidades; projetada para instalação no cabeçote de um gerador de laser de estado sólido.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.052-2025.pdf
Código NCM: 8539.41.90
Mercadoria: Lâmpada de arco de criptônio, destinada à emissão de flash laser para bombeamento pulsado de alto brilho, com potência inferior a 1.000 W; em formato de tubo, com comprimento de 220 mm e diâmetro de 9 mm; constituída por invólucro de quartzo sintético preenchido com gás criptônio a uma pressão de 933 hPa, ânodo e cátodo de tungstênio, e conectores de cobre com acabamento de níquel nas extremidades; projetada para instalação no cabeçote de um gerador de laser de estado sólido.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.052-2025.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.