Solução de Consulta
Cosit
nº 28, de 27 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2025, seção 1, página 33)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).
Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).
Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325 SC Cosit nº 28-2025.pdf
Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).
Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).
Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325 SC Cosit nº 28-2025.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.