Solução de Consulta Cosit nº 26, de 27 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2025, seção 1, página 33)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. REEMBOLSO DE DESPESAS.
As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica por outra pessoa jurídica no âmbito de contrato de prestação de serviços de engenharia a título de reembolso de despesas e a título de remuneração pelos serviços de administração dessas despesas sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por cento, em razão de integrarem o preço dos serviços de engenharia prestados.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 43, § 1º, e 123; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, inciso II; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 208, inciso II, 290, 302, 311 e 714, § 1º, inciso XVII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.