Solução de Consulta Cosit nº 98047, de 21 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 67)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação líquida incolor de ação antimicrobiana, constituída por solução aquosa de metilcloroisotiazolinona (CAS 26172-55-4) e metilisotiazolinona (CAS 2682-20-4), na proporção de 1:3, e sais de magnésio (estabilizante), utilizada como conservante de atividade microbiostática contra bactérias, fungos e leveduras em produtos de cuidados pessoais de enxágue, apresentada em bombona de 30 litros e como amostra de 100 gramas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.047-2025.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.