Solução de Consulta
Cosit
nº 98039, de 20 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Fermentado de uva desalcoolizado (teor alcoólico, em volume, no máximo de 0,5%), composto por uvas, submetidas à fermentação alcoólica, edulcorante, conservante e antioxidante, obtido pelo processo de filtração e desalcoolização, apresentado em garrafa de 750 ml, conhecido como "vinho sem álcool".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. SC Cosit nº 98.039-2025.pdf
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Fermentado de uva desalcoolizado (teor alcoólico, em volume, no máximo de 0,5%), composto por uvas, submetidas à fermentação alcoólica, edulcorante, conservante e antioxidante, obtido pelo processo de filtração e desalcoolização, apresentado em garrafa de 750 ml, conhecido como "vinho sem álcool".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. SC Cosit nº 98.039-2025.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.