Solução de Consulta Cosit nº 20, de 24 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. OPÇÃO. BENEFÍCIO ESPECIAL. IRPF. INCIDÊNCIA.
O benefício especial de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, recebido a partir da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, constitui acréscimo patrimonial, qualificando-se, assim, como provento sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 35, 36 e 701, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 3º e 22.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
É ineficaz a consulta formulada sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.
É ineficaz a consulta formulada com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro 2021, art. 27, incisos II, XII e XIV.
Consulta Ineficaz

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.