Solução de Consulta Cosit nº 98046, de 21 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.21.90
Mercadoria: Diazolidinil ureia (CAS 78491-02-8), composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, que contém um ciclo imidazol não condensado, em grau de pureza igual ou superior a 90%, podendo conter impurezas oriundas do processo de fabricação, utilizado em formulações cosméticas como conservante, apresentado na forma de um pó branco fino, embalado em bombonas de 50 kg e de 20 kg, e como amostra de 100 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.