Solução de Consulta Cosit nº 98045, de 21 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.29.90
Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos elípticos, de aço, a ser montado na horizontal, concebido para separar o gás do óleo em Sistema de Separação e Tratamento de Óleo em plataformas de petróleo, contendo dispositivo de entrada ciclônico, eliminador de névoa do tipo palheta, defletores de controle de movimento, saída do líquido com quebra-vórtices, com diâmetro de 3.200 mm, comprimento de 9.600 mm e peso líquido de 22.615 kg, sendo que o óleo e o gás separados no vaso são aproveitadas de forma específica após sair do recipiente, denominado "desgaseificador do tratador de óleo".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.045-2025.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.