Solução de Consulta
Cosit
nº 98044, de 21 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.29.90
Mercadoria: Vaso de pressão cilíndrico com tampos elípticos, de aço, a ser montado na horizontal, concebido para separar o gás associado da mistura óleo/água, no primeiro estágio da separação óleo/água/gás em Sistema de Separação e Tratamento de Óleo em plataformas de petróleo, contendo dispositivo de entrada anti-espuma de tipo ciclônico, eliminador de névoa do tipo palheta, barreiras anti-ondas e saída do líquido com quebra-vórtices, com diâmetro de 4.300 mm, comprimento de 13.000 mm e peso líquido de 119.057 kg, sendo que o óleo, a água e o gás separados no vaso são aproveitadas de forma específica após sair do recipiente, denominado "separador de água livre".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SC Cosit nº 98.044-2025.pdf
Código NCM 8421.29.90
Mercadoria: Vaso de pressão cilíndrico com tampos elípticos, de aço, a ser montado na horizontal, concebido para separar o gás associado da mistura óleo/água, no primeiro estágio da separação óleo/água/gás em Sistema de Separação e Tratamento de Óleo em plataformas de petróleo, contendo dispositivo de entrada anti-espuma de tipo ciclônico, eliminador de névoa do tipo palheta, barreiras anti-ondas e saída do líquido com quebra-vórtices, com diâmetro de 4.300 mm, comprimento de 13.000 mm e peso líquido de 119.057 kg, sendo que o óleo, a água e o gás separados no vaso são aproveitadas de forma específica após sair do recipiente, denominado "separador de água livre".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SC Cosit nº 98.044-2025.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.