Solução de Consulta
Cosit
nº 98043, de 21 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8414.59.90
Mercadoria: Grupo motoventilador para radiador de veículo automóvel, com dimensões de 97 x 59,8 x 10,9 cm, composto por eletroventilador (hélice plástica com motor elétrico de 12 V e 850 W, sem escovas) e defletor plástico com portas e borrachas de vedação, utilizado para resfriamento do sistema de água do radiador, comercialmente denominado "módulo de arrefecimento veicular".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.043-2025.pdf
Código NCM: 8414.59.90
Mercadoria: Grupo motoventilador para radiador de veículo automóvel, com dimensões de 97 x 59,8 x 10,9 cm, composto por eletroventilador (hélice plástica com motor elétrico de 12 V e 850 W, sem escovas) e defletor plástico com portas e borrachas de vedação, utilizado para resfriamento do sistema de água do radiador, comercialmente denominado "módulo de arrefecimento veicular".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.043-2025.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.