Solução de Consulta
Cosit
nº 98041, de 20 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão de queijo, contendo polvilho, água, ovos, queijo parmesão e canastra, óleo de soja, quinoa, margarina, composto lácteo, linhaça marrom e dourada, gergelim preto, chia, sal, sementes de girassol e farinha de linhaça marrom e dourada, pré-assado e em seguida congelado, denominado comercialmente "pão de queijo multigrãos", apresentado em embalagem de 550 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. SC Cosit nº 98.041-2025.pdf
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão de queijo, contendo polvilho, água, ovos, queijo parmesão e canastra, óleo de soja, quinoa, margarina, composto lácteo, linhaça marrom e dourada, gergelim preto, chia, sal, sementes de girassol e farinha de linhaça marrom e dourada, pré-assado e em seguida congelado, denominado comercialmente "pão de queijo multigrãos", apresentado em embalagem de 550 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. SC Cosit nº 98.041-2025.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.