Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA. CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO.
Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos nessas atividades, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, ainda que a concedente desenvolva atividades sem fins lucrativos, por não atender aos requisitos dispostos no art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 140, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, E Nº 81, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26, caput; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 35 e 36; Parecer PGFN/CAJE/Nº 593, de 31 de julho de 1990.