Instrução Normativa SRF nº 77, de 30 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1997, seção 1, página 21848)  
Aprova o programa em disquete da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e Quadro Societário.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e Quadro Societário, em disquete, com o conteúdo constante do Anexo Único.
Art. 2o O programa da FCPJ em disquete, de reprodução livre, será posto à disposição dos interessados nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. Serão considerados insubsistentes a FCPJ e Quadro Societário, em meio magnético, que houverem sido elaborados mediante a utilização de qualquer outro programa que não o mencionado neste artigo
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 01/10/97, pág. 21.848/9.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.