Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10001, de 18 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2025, seção 1, página 89)  
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
APARAS DE PAPEL. DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS. AQUISIÇÃO. VALOR TRIBUTÁVEL PARA PRODUTOS USADOS. TRANSFORMAÇÃO.
A operação de industrialização exercida sobre aparas de papel, adquiridas de terceiros para emprego como matéria-prima na fabricação de bobina de papel, chapas de papelão ondulado, tubetes e outros produtos de papel, enquadra-se como transformação, não sendo aplicável à hipótese o disposto no art. 194 do Ripi/2010.   
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), art. 4º, I e V, e art. 194; Parecer Normativo CST nº 214, de 1972.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.