Instrução Normativa SRF nº 76, de 20 de julho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2000, seção , página 12)  

Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-DITR, relativo ao exercício de 2000.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 434, de 27 de julho de 2004)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 73, de 18 de julho de 2000, resolve:
Art. 1o Aprovar, para exercício de 2000, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-DITR.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.