Solução de Consulta
Cosit
nº 98033, de 11 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 49)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.10
Mercadoria: Estação de carregamento de energia para acumuladores de veículos automóveis, própria para instalação em postos de carga de rodovias, shoppings, condomínios, residências, entre outros, constituída por um gabinete metálico com tela de LCD de 7" , leitor RFID, circuitos elétricos e eletrônicos e um cabo elétrico de 5 metros munido de conector elétrico tipo CCS2 (Europeu em corrente contínua) para conexão com o veículo, que é alimentada por corrente alternada e disponibiliza em sua saída corrente contínua, com comunicação com o veículo elétrico para aquisição de parâmetros e trocas de mensagens durante o carregamento, transmitindo as informações de carregamento através da internet.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. SC Cosit nº 98.033-2025.pdf
Código NCM: 8504.40.10
Mercadoria: Estação de carregamento de energia para acumuladores de veículos automóveis, própria para instalação em postos de carga de rodovias, shoppings, condomínios, residências, entre outros, constituída por um gabinete metálico com tela de LCD de 7" , leitor RFID, circuitos elétricos e eletrônicos e um cabo elétrico de 5 metros munido de conector elétrico tipo CCS2 (Europeu em corrente contínua) para conexão com o veículo, que é alimentada por corrente alternada e disponibiliza em sua saída corrente contínua, com comunicação com o veículo elétrico para aquisição de parâmetros e trocas de mensagens durante o carregamento, transmitindo as informações de carregamento através da internet.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. SC Cosit nº 98.033-2025.pdf
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.