Solução de Consulta
Cosit
nº 98031, de 11 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 49)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Anel de aço 100Cr6, com diâmetro externo de 27 a 44mm, diâmetro interno de 19 a 29mm, largura de 7 a 15mm, massa de 20 a 90g, próprio para ser montado nas extremidades da junta tripoide deslizante do semieixo homocinético sem diferencial de transmissão do lado câmbio de veículos automotores.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.031-2025.pdf
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Anel de aço 100Cr6, com diâmetro externo de 27 a 44mm, diâmetro interno de 19 a 29mm, largura de 7 a 15mm, massa de 20 a 90g, próprio para ser montado nas extremidades da junta tripoide deslizante do semieixo homocinético sem diferencial de transmissão do lado câmbio de veículos automotores.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.031-2025.pdf
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.