Solução de Consulta
Cosit
nº 98030, de 11 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 48)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.89.29
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Artefato para uso em veículos automóveis para fixação próxima ao para-brisas e espelho retrovisor, composto de câmera (voltada para a frente do veículo, filmando a estrada) com capacidade de gravação em cartão de memória, entrada para sinais de mais três câmeras, entradas para três sensores à escolha do usuário, módulos de comunicação wi-fi e sinais 4G, receptor de GPS, microfone, alto-falante, interface USB e inteligência abarcada, com alerta de colisão e envio contínuo de todos esses sinais para uma central de monitoramento, onde os dados obtidos pelo artefato podem ser visualizados e tratados. O artefato permite ainda conversações da central com o motorista, sempre iniciadas pela central.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.030-2025.pdf
Código NCM: 8525.89.29
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Artefato para uso em veículos automóveis para fixação próxima ao para-brisas e espelho retrovisor, composto de câmera (voltada para a frente do veículo, filmando a estrada) com capacidade de gravação em cartão de memória, entrada para sinais de mais três câmeras, entradas para três sensores à escolha do usuário, módulos de comunicação wi-fi e sinais 4G, receptor de GPS, microfone, alto-falante, interface USB e inteligência abarcada, com alerta de colisão e envio contínuo de todos esses sinais para uma central de monitoramento, onde os dados obtidos pelo artefato podem ser visualizados e tratados. O artefato permite ainda conversações da central com o motorista, sempre iniciadas pela central.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.030-2025.pdf
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.