Solução de Consulta Cosit nº 98022, de 31 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 48)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.39.90
Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos esféricos, de aço, a ser montado na vertical, concebido para separar o condensado do gás de TEG em unidade de desidratação de gás em plataformas de petróleo, contendo paletas para distribuição uniforme do fluido de entrada e um dispositivo (demister) para reter e condensar a umidade, com diâmetro de 2.860 mm, comprimento de 8.030 mm, e peso líquido de 86.614 kg, também denominado "vaso de knockout de entrada de TEG".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.