Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 93, de 10 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2025, seção 1, página 35)  

Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.154052/2024-65, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA ALEXANDRINA ENERGIAS RENOVAVEIS S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 23.037.493/0001-30, referente ao projeto denominado EOL Ventos de Santa Alexandrina, cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.PI.048511-0.01, concedida pelo Ato Declaratório Executivo nº 29, de 19/05/2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina, publicado no Diário Oficial da União de 21/05/2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 5 de janeiro de 2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.