Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 91, de 10 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2025, seção 1, página 35)  

Reconhece a isenção de Imposto de Renda das empresas estrangeiras de transporte aéreo

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto nos artigos 187 e 192 do Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018, no artigo 104 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e no processo/dossiê administrativo nº 10265.416210/2024-44, declara:
Art. 1º Reconhecida a Isenção do Imposto de Renda prevista no art. 187 do RIR/2018 à pessoa jurídica CONDOR FLUGDIENST GMBH, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 18.911.676/0001-00.
Art. 2º A referida isenção se refere exclusivamente aos rendimentos auferidos na exploração dos objetivos específicos da empresa, não abrangendo rendimentos percebidos em atividades diversas dos seus fins sociais.
Art. 3º A isenção alcança os rendimentos obtidos a partir da existência de reciprocidade de tratamento, não podendo originar, em qualquer caso, direito à restituição de receita.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.