Ato Declaratório Executivo DRF/PVO nº 4, de 10 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2025, seção 1, página 34)  

Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.

O SUBSTITUTO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.202538/2024-98, declara:

Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho destinados à exportação, da empresa Cofco International Brasil S.A., CNPJ 06.315.338/0001-19, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado na Rua Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período de 1.º/1/2025 a 31/12/2025, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HAMILTON NOBRE JÚNIOR

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.