O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.520928/2024-76 DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GEZHOUBA GROUP INTERNATIONAL ENGINEERING BRAZIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.532.291/0001-25.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 01 do Leilão nº 02/2023 - ANEEL - Contrato de Concessão nº 01/2024-ANEEL, celebrado em 03.04.2024", aprovado Anexo 1 da Portaria nº 2770/SNTEP/MME, de 15.05.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado nos municípios discriminados no respectivo anexo, com prazo estimado de execução da obra até 30.06.2027, de titularidade da empresa Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 53.819.657/0001-41, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 993 de 03.07.2024, publicado no DOU de 04/07/2024.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES