Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 80, de 06 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2025, seção 1, página 46)  

Cancela "ex-officio" a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.893671/2021-26, DECLARA:
Art. 1º Cancelada "ex-officio" a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA 138 LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 32.609.833/0001-40, relativa projeto de geração de energia denominado UFV Professora Heley de Abreu Silva Batista 3 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.439, 24 de agosto de 2021), enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1.079/SPE/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, da Secretaria de Planejamento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 219, de 23.11.2021), de sua titularidade, localizado no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.07.2022 a 01.01.2024.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 44, DE 30 DE JUNHO DE 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 01 de julho de 2022, seção 1, p. 165, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº 13031.893671/2021-26. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.