Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 7, de 05 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2025, seção 1, página 45)  

Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.739951/2024-04, declara:

Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 33.115.659/0001-42 do contribuinte 2AS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, desde 11/12/2024, em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro nos termos do art. 38, inciso III, alínea "c.3" da IN RFB 2.119/2022.

Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 11/12/2024 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.3", em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro.

JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.