Solução de Consulta Cosit nº 98009, de 30 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2025, seção 1, página 26)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação com ação antimicrobiana e fungicida constituída por diazolidinil ureia (CAS 78491-02-8), iodopropinil butilcarbamato (CAS 55406-53-6) e propilenoglicol (CAS 57-55-6), utilizada como conservante na fabricação de formulações cosméticas, apresentada no estado líquido, acondicionada em tambores de 208 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.009-2025.pdf
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.