Instrução Normativa SRF nº 74, de 12 de julho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2000, seção , página 4)  
Dispõe sobre despacho antecipado de importação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições e considerando o disposto no art. 76 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Aplicar ao despacho aduaneiro dos bens destinados ao evento esportivo Expedição Mitaraka, a ser realizado na Cadeia de Tumucumaque, Estado do Amapá, no período de 29 de julho a 31 de agosto de 2000, o disposto na Instrução Normativa No 30, de 15 de março de 2000.
Art. 2o Autorizar a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4o e 31 da Instrução Normativa No 155, de 22 de dezembro de 1999, para o despacho aduaneiro dos veículos, embarcações, bens e bagagens dos participantes do evento referido no artigo anterior, que ingressarem no País ou retornarem ao exterior pelo município de Laranjal do Jari.
Art. 3o O controle aduaneiro de que trata esta Instrução Normativa será efetuado pela Delegacia da Receita Federal em Macapá.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 27 de julho a 1o de setembro de 2000.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.