Portaria CGSNSE nº 107, de 16 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2025, seção 2, página 36)  
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022."
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria CGSN nº 37, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022)

Nome

Cargo

Representação

Ofício de indicação

Modalidade de jornada de trabalho

Regime de execução do trabalho

Apuração da produtividade

Anna Paula Mattos Batista

Auditora-Fiscal

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Denizar Caron Vieira

Auditor-Fiscal

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Eduardo Martins Bastos

Auditor-Fiscal

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Lílian Regina Pereira Diniz

Auditora-Fiscal

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Lukas Teixeira Jezler Campello

Auditor de tributos

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Márcio Bezerra Paixão

Agente de tributos

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Marlon de Souza Mendes

Fiscal de tributos

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Valéria Netto Ferreira Costa

Auditora-Fiscal

Abrasf

20/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

 

Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.