Solução de Consulta
Disit/SRRF02
nº 2013, de 29 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2025, seção 1, página 202)
Assunto: Simples Nacional
FATOR "R". REGIME DE APURAÇÃO.
Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator "r" deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17 - COSIT, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 24; Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 18, parágrafo único, art. 26.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.