Instrução Normativa
SRF
nº 73, de 29 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 08/01/1996, seção , página 225)
Dispõe sobre a adoção pela Secretaria da Receita Federal do novo Código Nacional de Natureza Jurídica - CNJ
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o inciso III do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP n° 606, de 03 de setembro de 1992, e a Portaria MF n° 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1° Adotar no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, criado pela Lei n° 4.503, de 30 de novembro de 1964, os códigos constantes da anexa Tabela de Natureza Jurídica - CNJ.
Art. 2° Determinar a adoção das seguintes providências nos sistemas de informação da Secretaria da Receita Federal:
a) conversão do código anterior para o atual;
b) utilização progressiva dos códigos constantes da Tabela de Natureza Jurídica no âmbito desta Secretaria, sem prejuízo da sistemática de controle da administração fiscal.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Tabela de Natureza Jurídica ------------------------------------------------------------- Grupo 1 - Administração Pública ------------------------------------------------------------- 101-5 Poder Executivo Federal 102-3 Poder Executivo Estadual 103-1 Poder Executivo Municipal 104-0 Poder Legislativo Federal 105-8 Poder Legislativo Estadual 106-6 Poder Legislativo Municipal 107-4 Poder Judiciário Federal 108-2 Poder Judiciário Estadual 109-0 Órgão Autônomo de Direito Público 110-4 Autarquia Federal 111-2 Autarquia Estadual 112-0 Autarquia Municipal 113-9 Fundação Federal 114-7 Fundação Estadual 115-5 Fundação Municipal 199-6 Outras Formas de Organização da Administração Pública ------------------------------------------------------------- Grupo 2 Entidades Empresariais ------------------------------------------------------------- 201-1 Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada- Empresa Pública 202-0 Sociedade Anônima Fechada-Empresa Pública 203-8 Sociedade Anônima Aberta- Com Controle Acionário Estatal 204-6 Sociedade Anônima Aberta- Com Controle Acionário Privado 205-4 Sociedade Anônima Fechada-Empresa Privada 206-2 Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada- Empresa Privada 207-0 Sociedade em Nome Coletivo 209-7 Sociedade em Comandita por Ações 210-0 Sociedade de Capital e Indústria 211-9 Sociedade Civil com Fins Lucrativos 212-7 Sociedade em Conta de Participação 213-5 Firma Mercantil Individual 214-3 Cooperativa 215-1 Consórcio de Empresas 216-0 Grupo de Sociedades 217-8 Filial, Sucursal ou Agência de Empresa Sediada no Exterior 299-2 Outras Formas de Organização Empresarial ------------------------------------------------------------- Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos ------------------------------------------------------------- 301-8 Fundação Mantida Com Recursos Privados 302-6 Associação 303-4 Cartório 399-9 Outras Formas de Organização Sem Fins Lucrativos ------------------------------------------------------------- Grupo 4 - Pessoas Físicas Outras Formas de Organização Legal ------------------------------------------------------------- 401-4 Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica -------------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.