Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 7, de 10 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2025, seção 1, página 19)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.440246/2024-81 DECLARA:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENERWATT ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 07.791.042/0001-37.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em Instalações de Transmissão relativos à Subestação Boa Esperança", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.820, de 15.08.2023, aprovado pelo anexo XXIX da Portaria nº 2712/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Guadalupe, Estado do Piauí, com prazo estimado de execução da obra até 22.08.2025, de titularidade da empresa CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 924, de 19.06.2024, publicado no DOU de 20/06/2024.

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ANDRÉ LUIZ ALVES

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.