Portaria DRF/CXL nº 95, de 10 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2025, seção 1, página 19)  

Restabelece, a título precário o expediente da Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul (RS)

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso de suas competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a ocorrência de incêndio no Prédio Sede da DRF Caxias do Sul, conforme Auto de Interdição Prévia n.º E0019, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS, em 25/07/2024, os Termos de Compartilhamento de espaço público, celebrados durante os meses seguintes, junto ao Poder Executivo Federal, Poder Judiciário Federal e Governo do Estado do RS resolve:
Art. 1º Restabelecer precariamente o expediente da RFB em Caxias do Sul, a partir de 13 de janeiro de 2025, nos seguintes termos:
a. O atendimento ao contribuinte segue sendo realizado na sede do Tudo Fácil em Caxias do Sul, no horário de 13 às 17h, na avenida Rio Branco, nº 425 (shopping Bourbon San Pellegrino), bairro Rio Branco, Caxias do Sul (RS);
b. O Gabinete e área administrativa da DRF estarão localizados na sede do Poder Judiciário Federal em Caxias do Sul;
c. As atividades de assessoramento ao Gabinete e apoio administrativo, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul, Rua Bento Gonçalves, nº 2621, bairro Centro, Caxias do Sul/RS;
d. As atividades de Fiscalização, Gestão de Crédito Tributário e as atividades administrativas de Aduana seguem em regime de teletrabalho;
e. O endereço para entrega de correspondências passa a ser na Rua Bento Gonçalves, n.º 2621, bairro Centro, Caxias do Sul (RS).
Art. 3º Essa portaria entra em vigor em 13 de janeiro de 2025.
LEANDRO TESSARO RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.