Portaria Conjunta RFBSPA nº 3, de 06 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2025, seção 1, página 46)  

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho formado por integrantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Prêmios e Apostas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, considerando suas competências regimentais, bem como:
i. a autorização a pessoas jurídicas para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional, nos termos do art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, dos arts. 4º a 13 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, da Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, e da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024;
ii. os requisitos legais e regulamentares, especialmente os de regularidade fiscal, idoneidade e de prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, a serem mantidos durante a vigência da autorização;
iii. o poder-dever de fiscalizar da RFB independente de eventual autorização concedida pela SPA;
iv. a diretriz de prestigiar a autorregularização e a conformidade dos contribuintes, buscando evitar o litígio, reservando a fiscalização repressiva preferencialmente àqueles não aderentes à regulamentação dos jogos e apostas e às oportunidades de conformidade tributária; e
v. a diretriz de cooperação entre a RFB e a SPA, com compartilhamento de dados e experiências, resguardado o sigilo fiscal dos contribuintes e as prerrogativas institucionais de cada órgão, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, intitulado GTI-Bets, para:
I - acompanhar o comportamento do setor de jogos e apostas, referente à modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa, em relação à regularidade fiscal e manutenção dos requisitos para a autorização das pessoas jurídicas autorizadas, e, especialmente, subsidiar a identificação de possível atuação ilegal de empresas não autorizadas a operar no Brasil, as quais podem estar envolvidas em lavagem de dinheiro e outros delitos;
II - subsidiar proposta de programa de conformidade para regularização de obrigações tributárias em relação a período pretérito à autorização, para as pessoas jurídicas autorizadas;
III - propor ação conjunta para instruir o trabalho de fiscalização repressiva da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil; e
IV - propor a criação de canal específico para o compartilhamento de informações, nos limites legais de atuação de cada órgão, observado o sigilo fiscal.
Art. 2º O GTI-Bets será composto por três membros, indicados pela:
I - Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil - Sufis;
II - Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil - Copei; e
III - Secretaria de Prêmios e Apostas.
Parágrafo único. O representante da Sufis coordenará os trabalhos.
Art. 3º O prazo de duração do GTI-Bets será de 6 (seis) meses, prorrogáveis por decisão dos Secretários.
Art. 4º O GTI-Bets apresentará relatórios bimestrais às Secretarias, além do relatório conclusivo ao final dos trabalhos, com as propostas indicadas no art. 1º.
Art. 5º O GTI-Bets poderá solicitar informações diretamente a qualquer unidade do Ministério da Fazenda, dentro de suas respectivas atribuições e competências.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
REGIS DUDENA
Secretário de Prêmios e Apostas
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.