Solução de Divergência Coana nº 5, de 12 de setembro de 2016
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(Publicado(a) no DOU de 03/11/2016, seção 1, página 34)  
  • Epígrafe retificada em 04 de novembro de 2016

    De: Solução de Consulta Coana nº 182, de 31 de agosto de 2016

    Para: Solução de Divergência Coana nº 5, de 12 de setembro de 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 50, de 1 de abril de 2010. Código NCM: 1901.20.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi. Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão francês com fibras, contendo farinha de trigo (>90%, em peso), farelo comestível (<10%, em peso), sal, açúcar, glúten, farinha de soja, emulsificantes, antioxidantes, enzima, ferro reduzido e ácido fólico, apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 kg a 50 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01) e RGI 6 (texto da subposição 1901.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Republicação (publicação anterior em 15/09/2016)   (Vide Solução de Divergência Cosit nº 98006, de 23 de dezembro de 2024)

Histórico de alterações



CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.