Solução de Consulta
Cosit
nº 98450, de 23 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2024, seção 1, página 790)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8509.80.90
Mercadoria: Aparelho eletromecânico de uso doméstico contendo, em corpo único, ventilador com três pás e umidificador de ar com depósito de água e cinco aspersores frontais, com dimensões de 20 × 8,8 × 27 cm, potência de 10 watts e tensão de 5 volts. As funções de ventilação e umidificação podem funcionar em conjunto ou em separado.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) c/c RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SC Cosit n° 98.450-2024.pdf
Código NCM 8509.80.90
Mercadoria: Aparelho eletromecânico de uso doméstico contendo, em corpo único, ventilador com três pás e umidificador de ar com depósito de água e cinco aspersores frontais, com dimensões de 20 × 8,8 × 27 cm, potência de 10 watts e tensão de 5 volts. As funções de ventilação e umidificação podem funcionar em conjunto ou em separado.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) c/c RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SC Cosit n° 98.450-2024.pdf
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.