Solução de Consulta
Cosit
nº 98446, de 20 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2024, seção 1, página 789)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8526.10.00
Mercadoria: Radar autodiretor monopulso a ser instalado em mísseis antinavio, apresentado em forma de ogiva com dimensões de 870 x 344 mm, concebido para busca, detecção e acompanhamento de alvos, além do processamento de contramedidas eletrônicas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 93) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit n° 98.446-2024.pdf
Código NCM: 8526.10.00
Mercadoria: Radar autodiretor monopulso a ser instalado em mísseis antinavio, apresentado em forma de ogiva com dimensões de 870 x 344 mm, concebido para busca, detecção e acompanhamento de alvos, além do processamento de contramedidas eletrônicas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 93) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit n° 98.446-2024.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.